Descubra como decisões judiciais estão obrigando planos de saúde a cobrirem eletroconvulsoterapia, mesmo quando o tratamento não está no rol da ANS. Entenda seus direitos.
O que é a Eletroconvulsoterapia (ECT)?
A eletroconvulsoterapia (ECT) é um tratamento médico utilizado principalmente em casos graves de transtornos mentais, como a depressão resistente e o transtorno afetivo bipolar. Trata-se de um procedimento com respaldo científico e reconhecido por instituições nacionais e internacionais, sendo considerado eficaz em situações específicas em que medicamentos e outras abordagens não surtiram efeito.
Segundo a Resolução nº 1.640/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a ECT é segura e deve ser realizada em ambiente hospitalar, sempre sob indicação médica e acompanhamento especializado. O Ministério da Saúde, através da Nota Técnica nº 11/2019, também reconhece a importância do método, financiando inclusive a aquisição de equipamentos para sua aplicação no SUS.
Planos de Saúde e a Recusa de Tratamentos Fora do Rol da ANS
Um problema recorrente enfrentado por usuários de planos de saúde é a negativa de cobertura para tratamentos não listados no chamado “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Durante anos, a jurisprudência oscilou entre considerar esse rol como exemplificativo (indicativo) ou taxativo (limitador).
Essa indefinição gerava insegurança para pacientes e familiares em busca de terapias reconhecidas pela ciência, mas fora do rol. Muitos se viam obrigados a arcar com altos custos por procedimentos essenciais para sua saúde mental, mesmo tendo planos ativos.
A Virada Jurídica com a Lei nº 14.454/2022
Com a promulgação da Lei nº 14.454/22, o cenário jurídico mudou significativamente. A legislação alterou a Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, deixando claro que tratamentos fora do rol da ANS devem ser autorizados quando houver:
- Prescrição médica ou odontológica;
- Comprovação de eficácia baseada em evidências científicas;
- Aprovação por órgãos técnicos nacionais, como o Conitec, ou por entidades internacionais com renome.
Essa mudança reforça que a eficácia do tratamento deve prevalecer sobre a limitação contratual imposta pelas operadoras.
Decisões Judiciais Reforçam o Direito à Saúde
Tribunais em todo o país têm reconhecido a falha na prestação de serviço por parte das operadoras que se recusam a autorizar tratamentos como a eletroconvulsoterapia, mesmo diante de laudos médicos e evidências clínicas robustas. Essas decisões afirmam que:
- A negativa indevida configura dano moral, especialmente quando envolve pacientes em situação de vulnerabilidade.
- O plano deve ressarcir os valores gastos com o procedimento.
- O CDC (Código de Defesa do Consumidor) se aplica à relação entre paciente e plano de saúde, assegurando direitos fundamentais.
Além disso, as súmulas dos Tribunais de Justiça estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidam a ideia de que, mesmo havendo cláusulas limitativas no contrato, elas não podem comprometer o tratamento de doenças cobertas.
Por Que o Acesso à Eletroconvulsoterapia é um Direito Garantido
A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal, impõe ao Estado e aos prestadores de serviço a responsabilidade de garantir tratamentos que promovam a saúde e a qualidade de vida. A negativa de cobertura, quando o tratamento é necessário, recomendado e respaldado, infringe esse direito.
Com a nova legislação e o fortalecimento do entendimento judicial, pacientes que necessitam da ECT têm mais respaldo para exigir o custeio, sem sofrer com a morosidade ou injustiças do sistema.
Conclusão
É fundamental que consumidores de planos de saúde conheçam seus direitos, especialmente quando o tratamento prescrito possui eficácia científica e está indicado por profissionais da saúde. A eletroconvulsoterapia, apesar de ainda gerar debates, é um procedimento reconhecido e com respaldo legal para ser custeado pelas operadoras.
Diante da recusa, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso à saúde integral e digna, como assegura a Constituição Federal.
FAQs – Perguntas Frequentes
1. A eletroconvulsoterapia está no rol da ANS?
Não, mas pode ser coberta desde que prescrita e com eficácia comprovada, conforme a Lei nº 14.454/22.
2. O que fazer se o plano negar a cobertura da ECT?
É possível entrar com uma ação judicial, especialmente com base na nova legislação e decisões favoráveis em casos semelhantes.
3. Negativa do plano gera direito a indenização?
Sim. Se for considerada indevida, pode gerar indenização por danos morais e materiais.
4. Qual o papel do médico nesse processo?
O médico assistente é quem define o tratamento adequado. O plano de saúde não pode substituir essa decisão técnica.
5. A nova lei elimina o rol da ANS?
Não. O rol continua sendo uma referência, mas agora com exceções claras para casos como o da eletroconvulsoterapia.